Já alguma vez se questionou se o leasing imobiliário seria adequado para a sua empresa? Desvendamos tudo neste artigo.
O que é o leasing imobiliário?
O leasing imobiliário é um contrato segundo o qual o banco adquire a propriedade de um imóvel para o ceder a um cliente seu, em troca de uma remuneração.
Desta forma, o cliente exerce o direito de usufruto do imóvel, durante um determinado período de tempo, conforme acordado com o banco, e no final tem a opção de compra do bem, mediante o pagamento de um preço pré-acordado.
O banco designa-se por Locador, o cliente por Locatário, a remuneração corresponde à Renda e o preço pré-acordado para o exercício da opção de compra designa-se por Valor Residual.
A figura do leasing imobiliário corresponde, na realidade, a um tipo de financiamento em que o valor da Renda corresponde ao pagamento da amortização de capital e juros.
A quem se destina?
A oferta de leasing imobiliário dos bancos tem como beneficiários principais empresas, empresários em nome individual e profissionais liberais e pode ser utilizado na aquisição ou construção de imóveis, tais como edifícios, armazéns, lojas, fábricas, parques industriais, hotéis, clínicas, consultórios, entre outros.
Especificidades do leasing imobiliário para empresas
O leasing imobiliário permite financiar até 100% da aquisição, escolher o tipo de taxa de juro a aplicar (variável ou fixa), o prazo (normalmente, entre 5 e 15 anos), a existência de período de carência, o tipo de renda (constante ou variável), a periodicidade do pagamento da renda (mensal, trimestral ou semestral), o momento do pagamento (antecipado ou postecipado em relação à periodicidade) e ainda deixar para o final do contrato a decisão sobre a aquisição do imóvel.
Embora a propriedade do imóvel seja do banco, os impostos associados, como sejam o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”) e o Imposto do Selo (“IS”), incidentes sobre a respetivo valor de aquisição (ou sobre o valor patrimonial tributário, se mais elevado), bem como o Imposto Municipal sobre Imóveis (“IMI”), ficam a cargo do cliente, o que corresponde à situação habitual em que é este a adquirir o bem.
Mas, o recurso ao leasing imobiliário, ao contrário do que acontece com as modalidades normais de financiamento, permite que o montante financiado possa incluir, para além do valor de aquisição ou construção do imóvel e as faturas respeitantes à edificação, adaptação ou melhoria dos imóveis, o encargo suportado com o IMT e IS, desde que o montante máximo do financiamento seja inferior ao valor de avaliação do imóvel.
Para além destes custos, é ainda necessário ter em conta a necessidade de contratação de seguros (multirriscos, de responsabilidade civil sobre o imóvel e de obras, caso aplicável) e garantias adicionais que o banco possa vir a exigir em função da avaliação de risco do cliente.
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