Comprar casa é o sonho da grande maioria das pessoas, mas a maior parte não dispõe dos capitais próprios necessários a esse investimento, e o recurso ao crédito pode ser a solução.
Crédito habitação: em que consiste e quais as finalidades
O crédito consiste em obter financiamento, junto de um terceiro, normalmente um banco, em troca do pagamento de um juro. Um crédito habitação é um crédito cuja finalidade é a compra, construção, realização de obras de reabilitação e recuperação ou ampliação de habitação permanente ou secundária.
O crédito habitação destina-se a particulares desde que a avaliação de risco realizada pelos bancos assim o permita. Para decidir sobre a concessão de um determinado crédito destinado a aquisição, o banco considera a avaliação do imóvel em causa, a idade dos proponentes, os seus rendimentos e respetiva proveniência, o vínculo à entidade patronal, o agregado familiar, o histórico de relacionamento como clientes, a existência de fiadores, a existência de outras dívidas e possíveis situações de incumprimento prévias. Todos estes fatores resultam numa avaliação de risco que determina, quem pode ter acesso ao crédito e, quais as condições financeiras associadas, nomeadamente, a nível de montante do empréstimo e taxa de juro. Caso se trate de um crédito habitação que se destine à realização de obras de reabilitação, para além da análise dos fatores acima mencionados, na avaliação de risco do crédito, o banco também avalia o orçamento de obra.
No caso do crédito destinado a aquisição, o empréstimo é colocado à disposição dos mutuários, no momento da escritura de compra e venda do imóvel. No caso do crédito destinado à realização de obras de reabilitação, o crédito é disponibilizado por tranches, durante um determinado período de utilização, de acordo com as vistorias realizadas pelo banco e em função da evolução da obra.
O crédito habitação é a modalidade de crédito mais utilizada pelas famílias
O crédito habitação, quer para aquisição, quer para obras, tem associadas duas caraterísticas muito distintivas que permitem que mais pessoas tenham acesso a um empréstimo: o prazo e a hipoteca.
O crédito habitação é, habitualmente, contratado por prazos longos, que podem ir até aos 40 anos, dependendo da idade dos mutuários, de forma a permitir a redução das prestações associadas. A constituição de hipoteca, a favor do banco, permite que este fique com um direito real sobre o imóvel, ao conceder o crédito, podendo dispor do mesmo, em caso de incumprimento dos termos do contrato, reduzindo assim o risco associado à operação e, como tal, a prestação mensal.
No entanto, os bancos têm um limite em relação ao montante que podem emprestar e que, normalmente, corresponde ao menor valor de 90% do valor da avaliação da casa ou da escritura e, como tal, requer um investimento inicial de capital próprio.
Combinar as duas modalidades de crédito habitação: aquisição e obras de reabilitação
Comprar casa que necessite de obras de reabilitação pode fazer a diferença no preço de aquisição e até aumentar a margem negocial junto dos vendedores do imóvel e, como tal, poderá ser vantajoso combinar, num mesmo crédito habitação as duas componentes. Para além disso, e considerando que habitualmente as obras de reabilitação valorizam os imóveis e aumentam o seu valor de mercado, a componente de financiamento face ao valor do imóvel pode reduzir substancialmente e, consequentemente, o esforço financeiro associado à dívida.
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